Art. 682. Se o procurador não oferecer denúncia, ou se esta fôr rejeitada, os autos serão remetidos ao Conselho Superior de Justiça Militar, que decidirá de forma definitiva a respeito do oferecimento.
LIVRO V · TÍTULO ÚNICO – DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA · CAPÍTULO I – DO PROCESSO
Art. 682 do Código de Processo Penal MilitarRejeição da denúncia
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial