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Carreira Pública

LIVRO V · TÍTULO ÚNICO – DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA · CAPÍTULO I – DO PROCESSO

Art. 682 do Código de Processo Penal MilitarRejeição da denúncia

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 682. Se o procurador não oferecer denúncia, ou se esta fôr rejeitada, os autos serão remetidos ao Conselho Superior de Justiça Militar, que decidirá de forma definitiva a respeito do oferecimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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