Art. 67. O juiz poderá cassar a admissão do assistente, desde que êste tumultue o processo ou infrinja a disciplina judiciária.
LIVRO I · TÍTULO VI – DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO · CAPÍTULO II – DAS PARTES · SEÇÃO II – Do assistente
Art. 67 do Código de Processo Penal MilitarCassação de assistência
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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