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Carreira Pública

LIVRO IV – Da Execução · TÍTULO IV · CAPÍTULO ÚNICO – DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Art. 665 do Código de Processo Penal MilitarNôvo exame mental

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 665. O juiz, no caso do art. 661, ouvirá o curador já nomeado ou que venha a nomear, podendo mandar submeter o paciente a nôvo exame mental, internando-o, desde logo, em estabelecimento adequado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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