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LIVRO IV – Da Execução · TÍTULO II – DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO · CAPÍTULO II – DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 632 do Código de Processo Penal MilitarRevogação por outros motivos

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 632. Poderá também ser revogado o livramento se o liberado:

a) deixar de cumprir quaisquer das obrigações constantes da sentença;

b) fôr irrecorrìvelmente condenado, por motivo de contravenção penal, embora a pena não seja privativa da liberdade;

c) sofrer, se militar, punição por transgressão disciplinar considerada grave.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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