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Carreira Pública

LIVRO IV – Da Execução · TÍTULO II – DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO · CAPÍTULO II – DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 625 do Código de Processo Penal MilitarEspecificação das condições

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 625. Sendo deferido o pedido, a decisão especificará as condições a que ficará subordinado o livramento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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