Art. 625. Sendo deferido o pedido, a decisão especificará as condições a que ficará subordinado o livramento.
LIVRO IV – Da Execução · TÍTULO II – DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO · CAPÍTULO II – DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Art. 625 do Código de Processo Penal MilitarEspecificação das condições
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial