Art. 624. Na ausência de qualquer das condições previstas no art. 618, será liminarmente indeferido o pedido.
LIVRO IV – Da Execução · TÍTULO II – DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO · CAPÍTULO II – DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Art. 624 do Código de Processo Penal MilitarIndeferimento in limine
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial