Art. 609. Em caso de co-autoria, a suspensão poderá ser concedida a uns e negada a outros.
LIVRO IV – Da Execução · TÍTULO II – DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO · CAPÍTULO I – DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Art. 609 do Código de Processo Penal MilitarCo-autoria
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial