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Carreira Pública

LIVRO IV – Da Execução · TÍTULO II – DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO · CAPÍTULO I – DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Art. 609 do Código de Processo Penal MilitarCo-autoria

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 609. Em caso de co-autoria, a suspensão poderá ser concedida a uns e negada a outros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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