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LIVRO IV – Da Execução · TÍTULO I – DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA · CAPÍTULO II – DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE

Art. 603 do Código de Processo Penal MilitarCumprimento da pena

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 603. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será pôsto imediatamente em liberdade, mediante alvará do auditor, no qual se ressalvará a hipótese de dever o sentenciado continuar na prisão, caso haja outro motivo legal.

Medida de segurança

Parágrafo único Se houver sido imposta medida de segurança detentiva, irá o condenado para estabelecimento adequado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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