Pular para o conteúdo
Carreira Pública

LIVRO IV – Da Execução · TÍTULO I – DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA · CAPÍTULO II – DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE

Art. 596 do Código de Processo Penal MilitarConteúdo

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 596. A carta de guia deverá conter:

a) O nome do condenado, naturalidade, filiação, idade, estado civil, profissão, pôsto ou graduação;

b) a data do início e da terminação da pena;

c) o teor da sentença condenatória.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos