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LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO VIII – DO RECURSO DAS DECISÕES DENEGATÓRIAS DE HABEAS CORPUS

Art. 569 do Código de Processo Penal MilitarSubida ao Supremo Tribunal Federal

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 569. Os autos subirão ao Supremo Tribunal Federal logo depois de lavrado o têrmo de recurso, com os documentos que o recorrente juntar à sua petição, dentro do prazo de quinze dias, contado da intimação do despacho, e com os esclarecimentos que ao presidente do Superior Tribunal Militar ou ao procurador-geral parecerem convenientes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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