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Carreira Pública

LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO V – DA REVISÃO

Art. 552 do Código de Processo Penal MilitarNão exigência de prazo

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 552. A revisão poderá ser requerida a qualquer tempo.

Reiteração do pedido. Condições

Parágrafo único Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se baseado em novas provas ou nôvo fundamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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