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Carreira Pública

LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO IV – DOS EMBARGOS

Art. 544 do Código de Processo Penal MilitarRemessa à Secretaria do Tribunal

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 544. O auditor remeterá à Secretaria do Tribunal os embargos oferecidos, com a declaração da data do recebimento, e a cópia do acórdão com a intimação do réu e seu defensor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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