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LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO IV – DOS EMBARGOS

Art. 543 do Código de Processo Penal MilitarApresentação dos embargos

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 543. Os embargos deverão ser apresentados na Secretaria do Tribunal ou no cartório da Auditoria onde foi feita a intimação.

Parágrafo único Será em cartório a vista dos autos para oferecimento de embargos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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