Pular para o conteúdo
Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO VI – DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO · CAPÍTULO I – DO JUIZ E SEUS AUXILIARES · SEÇÃO III – Dos peritos e intérpretes

Art. 53 do Código de Processo Penal MilitarSuspeição de peritos e intérpretes

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 53. É extensivo aos peritos e intérpretes, no que lhes fôr aplicável, o disposto sôbre suspeição de juízes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos