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Carreira Pública

LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO I – REGRAS GERAIS

Art. 515 do Código de Processo Penal MilitarEfeito extensivo

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 515. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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