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LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO I – REGRAS GERAIS

Art. 514 do Código de Processo Penal MilitarÊrro na interposição

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 514. Salvo a hipótese de má fé, não será a parte prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

Propriedade do recurso

Parágrafo único Se o auditor ou o Tribunal reconhecer a impropriedade do recurso, mandará processá-lo de acôrdo com o rito do recurso cabível.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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