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LIVRO II – Dos Processos em Espécie · TÍTULO II – DOS PROCESSOS ESPECIAIS · CAPÍTULO VIII – DO PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR · SEÇÃO I – Da instrução criminal

Art. 493 do Código de Processo Penal MilitarFunção do Ministério Público, do escrivão e do oficial de justiça

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 493. As funções do Ministério Público serão desempenhadas pelo procurador-geral. As de escrivão por um funcionário graduado da Secretaria, designado pelo presidente, e as de oficial de justiça, pelo chefe da portaria ou seu substituto legal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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