Art. 487. A restauração perante o Superior Tribunal Militar caberá ao relator do processo em andamento, ou a ministro que fôr sorteado para aquêle fim, no caso de não haver relator.
LIVRO II – Dos Processos em Espécie · TÍTULO II – DOS PROCESSOS ESPECIAIS · CAPÍTULO VII – DO PROCESSO PARA RESTAURAÇÃO DE AUTOS
Art. 487 do Código de Processo Penal MilitarRestauração no Superior Tribunal Militar
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial