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Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO VI – DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO · CAPÍTULO I – DO JUIZ E SEUS AUXILIARES · SEÇÃO II – Dos auxiliares do juiz

Art. 45 do Código de Processo Penal MilitarConvocação de substituto. Nomeação ad hoc

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 45. Nos impedimentos do funcionário ou serventuário de justiça, o juiz convocará o substituto; e, na falta dêste, nomeará um ad hoc, que prestará compromisso de bem desempenhar a função, tendo em atenção as ordens do juiz e as determinações de ordem legal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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