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Carreira Pública

LIVRO II – Dos Processos em Espécie · TÍTULO I – DO PROCESSO ORDINÁRIO · CAPíTULO úNICO – DA INSTRUÇÃO CRIMINAL · SEÇÃO VII – Da sessão do julgamento e da sentença

Art. 449 do Código de Processo Penal MilitarEfeitos da sentença condenatória

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 449. São efeitos de sentença condenatória recorrível:

a) ser o réu prêso ou conservado na prisão;

b) ser o seu nome lançado no rol dos culpados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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