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LIVRO II – Dos Processos em Espécie · TÍTULO I – DO PROCESSO ORDINÁRIO · CAPíTULO úNICO – DA INSTRUÇÃO CRIMINAL · SEÇÃO V – Da revelia

Art. 414 do Código de Processo Penal MilitarDefesa do revel. Recursos que pode interpor

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 414. O curador do acusado revel se incumbirá da sua defesa até o julgamento, podendo interpor os recursos legais, excetuada a apelação de sentença condenatória.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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