Art. 403. O acusado prêso assistirá a todos os têrmos do processo, inclusive ao sorteio do Conselho de Justiça, quando Especial.
LIVRO II – Dos Processos em Espécie · TÍTULO I – DO PROCESSO ORDINÁRIO · CAPíTULO úNICO – DA INSTRUÇÃO CRIMINAL · SEçãO III – Da instalação do Conselho de Justiça
Art. 403 do Código de Processo Penal MilitarPresença do acusado
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial