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LIVRO II – Dos Processos em Espécie · TÍTULO I – DO PROCESSO ORDINÁRIO · CAPíTULO úNICO – DA INSTRUÇÃO CRIMINAL · SEÇÃO I – Da prioridade de instrução. Da polícia e ordem das sessões. Disposições Gerais

Art. 393 do Código de Processo Penal MilitarProibição de transferência para a reserva

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 393. O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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