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Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO IV · CAPÍTULO ÚNICO – DA AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO

Art. 29 do Código de Processo Penal MilitarPromoção da ação penal

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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