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LIVRO I · TÍTULO XIII – DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS · CAPÍTULO III – DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE PESSOAS · SEÇÃO I – Da prisão provisória DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 238 do Código de Processo Penal MilitarTransferência de prisão

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 238. Nenhum prêso será transferido de prisão sem que o responsável pela transferência faça a devida comunicação à autoridade judiciária que ordenou a prisão, nos têrmos do art. 18.

Recolhimento a nova prisão

Parágrafo único O prêso transferido deverá ser recolhido à nova prisão com as mesmas formalidades previstas no art. 237 e seu parágrafo único.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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