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LIVRO I · TÍTULO XIII – DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS · CAPÍTULO III – DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE PESSOAS · SEÇÃO I – Da prisão provisória DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 227 do Código de Processo Penal MilitarDesdobramento do mandado

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 227. Para cumprimento do mandado, a autoridade policial militar ou a judiciária poderá expedir tantos outros quantos necessários às diligências, devendo em cada um dêles ser fielmente reproduzido o teor do original.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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