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LIVRO I · TÍTULO XIII – DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS · CAPÍTULO II – DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS · SEÇÃO II – Da hipoteca legal

Art. 212 do Código de Processo Penal MilitarCaso de hipoteca anterior

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 212. No caso de hipoteca anterior ao fato delituoso, não ficará prejudicado o direito do patrimônio sob administração militar à constituição da hipoteca legal, que se considerará segunda hipoteca, nos têrmos da lei civil.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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