Art. 211. A hipoteca legal não poderá recair em imóvel com cláusula de inalienabilidade.
LIVRO I · TÍTULO XIII – DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS · CAPÍTULO II – DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS · SEÇÃO II – Da hipoteca legal
Art. 211 do Código de Processo Penal MilitarImóvel clausulado de inalienabilidade
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial