Art. 149. Qualquer das partes poderá argüir, por escrito, a existência de anterior processo sôbre o mesmo feito.
LIVRO I · TÍTULO XII – DOS INCIDENTES · CAPÍTULO I – DAS EXCEÇÕES EM GERAL · SEÇÃO III – Da exceção de litispendência
Art. 149 do Código de Processo Penal MilitarArgüição de litispendência
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial