Pular para o conteúdo
Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO XII – DOS INCIDENTES · CAPÍTULO I – DAS EXCEÇÕES EM GERAL · SEÇÃO III – Da exceção de litispendência

Art. 149 do Código de Processo Penal MilitarArgüição de litispendência

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 149. Qualquer das partes poderá argüir, por escrito, a existência de anterior processo sôbre o mesmo feito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos