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Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO X · CAPÍTULO ÚNICO – DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA

Art. 118 do Código de Processo Penal MilitarRemessa de cópias do acórdão

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 118. Proferida a decisão, serão remetidas cópias do acórdão, para execução, às autoridades contra as quais tiver sido levantado o conflito ou que o houverem suscitado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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