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Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO X · CAPÍTULO ÚNICO – DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA

Art. 115 do Código de Processo Penal MilitarSuspensão da marcha do processo

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 115. Tratando-se de conflito positivo, o relator do feito poderá ordenar, desde logo, que se suspenda o andamento do processo, até a decisão final.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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