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LIVRO I · TÍTULO IX · CAPÍTULO IX – DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DO PÔSTO OU DA FUNÇÃO

Art. 108 do Código de Processo Penal MilitarNatureza do pôsto ou função

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 108. A competência por prerrogativa do pôsto ou da função decorre da sua própria natureza e não da natureza da infração, e regula-se estritamente pelas normas expressas nêste Código.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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