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Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO IX · CAPÍTULO VIII – DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Art. 107 do Código de Processo Penal MilitarAvocação de processo

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 107. Se, não obstante a conexão ou a continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade do processo só se dará ulteriormente, para efeito de soma ou de unificação de penas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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