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PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO V – DAS PENAS · CAPÍTULO IV – DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 95 do Código Penal MilitarExtinção da pena

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 95. Se, até o seu têrmo, o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

Parágrafo único Enquanto não passa em julgado a sentença em processo, a que responde o liberado por infração penal cometida na vigência do livramento, deve o juiz abster-se de declarar a extinção da pena.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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