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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO V – DAS PENAS · CAPÍTULO IV – DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 90 do Código Penal MilitarEspecificações das condições

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 90. A sentença deve especificar as condições a que fica subordinado o livramento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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