Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023Vigência
g) reforma.
Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023Vigência