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PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO V – DAS PENAS · CAPÍTULO I – DAS PENAS PRINCIPAIS

Art. 55 do Código Penal MilitarPenas principais

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 55. As penas principais são:

a) morte;

b) reclusão;

c) detenção;

d) prisão;

e) impedimento;

f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023Vigência

g) reforma.

Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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