Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO IV – DO CONCURSO DE AGENTES
Art. 54 do Código Penal MilitarCasos de impunibilidade
Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial