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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO II – DO CRIME

Art. 40 do Código Penal MilitarCoação física ou material

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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