Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO II – DO CRIME
Art. 40 do Código Penal MilitarCoação física ou material
Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial