Art. 399. Ordenar o comandante contribuição de guerra, sem autorização, ou excedendo os limites desta: Pena - reclusão, até três anos.
PARTE ESPECIAL · LIVRO II – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA · TÍTULO II – DA HOSTILIDADE E DA ORDEM ARBITRÁRIA
Art. 399 do Código Penal MilitarOrdem arbritária
Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial