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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO II – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA · TÍTULO II – DA HOSTILIDADE E DA ORDEM ARBITRÁRIA

Art. 399 do Código Penal MilitarOrdem arbritária

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 399. Ordenar o comandante contribuição de guerra, sem autorização, ou excedendo os limites desta: Pena - reclusão, até três anos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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