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PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO II – DO CRIME

Art. 38 do Código Penal Militar

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

Coação irresistível

a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

Obediência hierárquica

b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

§ 1º Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

§ 2º Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior hierárquico.

Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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