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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO II – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA · TÍTULO I – DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO · CAPÍTULO III – DA COBARDIA

Art. 365 do Código Penal MilitarFuga em presença do inimigo

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 365. Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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