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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ · TÍTULO VII – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR · CAPÍTULO I – DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA

Art. 301 do Código Penal MilitarDesobediência

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar: Pena - detenção, até seis meses.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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