Art. 294. Corromper ou poluir água potável de uso de quartel, fortaleza, unidade, navio, aeronave ou estabelecimento militar, ou de tropa em manobras ou exercício, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde: Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
Modalidade culposa
Parágrafo único Se o crime é culposo: Pena - detenção, de dois meses a um ano.