Art. 271. Expor a perigo a vida ou a integridade física de outrem, em lugar sujeito à administração militar, pelo abuso de radiação ionizante ou de substância radioativa: Pena - reclusão, até quatro anos.
Modalidade culposa
Parágrafo único Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.