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PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ · TÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA · CAPÍTULO I – DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

Art. 270 do Código Penal MilitarEmprêgo de gás tóxico ou asfixiante

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 270. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar, usando de gás tóxico ou asfixiante ou prejudicial de qualquer modo à incolumidade da pessoa ou da coisa: Pena - reclusão, até cinco anos.

Modalidade culposa

Parágrafo único Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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