Art. 270. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar, usando de gás tóxico ou asfixiante ou prejudicial de qualquer modo à incolumidade da pessoa ou da coisa: Pena - reclusão, até cinco anos.
Modalidade culposa
Parágrafo único Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.