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PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ · TÍTULO V – DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO · CAPÍTULO VI – DA USURPAÇÃO

Art. 258 do Código Penal MilitarAposição, supressão ou alteração de marca

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 258. Apor, suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, sob guarda ou administração militar, marca ou sinal indicativo de propriedade: Pena - detenção, de seis meses a três anos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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