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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ · TÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR · CAPÍTULO VI – DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE

Art. 168 do Código Penal MilitarConservação ilegal de comando

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 168. Conservar comando ou função legitimamente assumida, depois de receber ordem de seu superior para deixá-los ou transmiti-los a outrem: Pena - detenção, de um a três anos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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