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PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ · TÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR · CAPÍTULO VI – DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE

Art. 167 do Código Penal MilitarAssunção de comando sem ordem ou autorização

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 167. Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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