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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

Art. 16 do Código Penal MilitarContagem de prazo

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do comêço. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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