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PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ · TÍTULO I – DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS

Art. 142 do Código Penal MilitarTentativa contra a soberania do Brasil

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 142. Tentar:

I submeter o território nacional, ou parte dêle, à soberania de país estrangeiro;

II desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;

III internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional: Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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